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Aposentadoria proporcional. EC n. 20/1998

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27 de outubro, 2005

O segurado, para obtenção de aposentadoria proporcional, deve contar, na data de publicação da EC n. 20/1998, com o período aquisitivo completo, não podendo somar o tempo de serviço posterior com o anterior à referida emenda para o cômputo da aposentadoria proporcional. Não preenchido o requisito temporal de 30 anos de serviço para a obtenção da aposentadoria com proventos proporcionais antes da mencionada emenda, deverá o segurado submeter-se às regras de transição. Assim, a Turma deu provimento ao recurso. STJ, 5ªT., REsp 722.455-MG, Rel. Min. Gilson Dipp, 18/10/2005. Inf. 265.

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