logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão do benefício. IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).

Home / Informativos / Jurídico /

29 de outubro, 2002

Discordando de sentença que o condenou a revisar a renda mensal inicial do benefício do autor – DIB em 23/12/96 – computando na correção monetária dos seus salários-de-contribuição o IRSM do mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% e, conseqüentemente, a implantar a nova renda mensal obtida, apelou o INSS alegando a inaplicabilidade do IRSM de 02/94. A 5º Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que o art. 21, § 1º, da Lei 8.880/94, determinou a conversão em URV dos salários-de-contribuição anteriores a março/94, com inclusão do percentual de 39,67%, referente ao IRSM de fevereiro/94, que continha toda a variação inflacionária verificada no período compreendido entre o primeiro e o último dia deste mês. Acompanharam o relator o Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz e o Juiz Federal Celso Kipper. Precedentes citados: TRF/4ªR: AC 1998.04.01.018239-4/RS, Rel. Juíza Federal João Surreaux Chagas, DJU 29-03-00, p 667. TRF 4ªR., 5ªT., AC 2001.72.07.003040-5/SC, Rel. Des. Antônio Albino Ramos de Oliveira, 16-10-2002, Inf. 135.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger