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Aposentadoria. Invalidez decorrente do agravamento de doença preexistente. Poliomielite.

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05 de maio, 2004

Tendo sido demonstrado que a invalidez decorre não de doença preexistente à filiação ao RGPS, mas sim do agravamento das seqüelas oriundas de tal moléstia, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez. Assim, a Terceira Seção, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos infringentes, para conceder ao autor (ora embargante) a aposentadoria por invalidez desde o requerimento administrativo. Os votos majoritários da Turma haviam mantido a sentença de improcedência do pedido de aposentadoria por invalidez, por entenderem que a doença contraída anteriormente à filiação do segurado ao RGPS desautorizaria a concessão do benefício. Todavia, a Seção decidiu que o conjunto probatório estava a indicar que as seqüelas resultantes da doença (poliomielite) foram agravadas em decorrência da atividade do autor como agricultor. Participaram do julgamento os Des. Federais João Batista P. Silveira, Celso Kipper, Nylson Paim de Abreu, Néfi Cordeiro e o Juiz Federal Fernando Quadros da Silva. TRF 4ªR. 3ªS., 97.04.21859-1/RS Relator: Desembargador Federal Victor Laus Sessão do dia 19-04-2004, Inf. 194.

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