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APOSENTADORIA INTEGRAL PARA PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

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24 de maio, 2002

A 1ª Vara Federal de Santa Maria, RS, em decisão proferida em processo com aatuação de Wagner Advogados Associados, reconheceu o direito de servidoraportadora da doença “espondilose” de converter para integral seus proventosde aposentadoria por invalidez.A moléstia não consta do rol legal (RJU, art. 186, § 1º), e, em que pese amesma ter características idênticas às da “espondiloartrose anquilosante”(doença do rol), a Administração não reconhecia o direito aos proventosintegrais.Não foi negada a taxatividade da lei, mas alegado que a análise deve sempreser feita através das características das doenças e suas semelhanças com asexpressamente previstas.A decisão é passível de reforma, mas representa um sinal de esperança paratodos os portadores da “espondilose” que estejam aposentados por invalidezcom proventos proporcionais.

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