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Aposentadoria especial Serralheiro.

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01 de outubro, 2002

A aposentadoria especial pode ser concedida ao segurado que desempenha a atividade de serralheiro, visto que a nocividade do trabalho, por analogia à de esmerilhador, cortador de chapa a oxiacetileno e soldador, já está prevista na própria legislação (Dec. n.° 83.080/79, art. 60, anexo II). REsp 250.780-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 7/11/2000. . (5ª Turma – Informativo 77)

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