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Aposentadoria especial por tempo de serviço. Alteração do coeficiente de cálculo da renda mensal inicial do benefício. Cômputo de serviço prestado posteriormente à aposentadoria.

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29 de junho, 2006

Não se pode pretender, sob pena de fraude à lei, a existência de direito à alteração do coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria, mediante o cômputo de tempo de serviço prestado após a aposentação, em razão de novo contrato de trabalho. O coeficiente de cálculo deve levar em conta o tempo de serviço prestado até a data da aposentadoria, e o art. 3º da Lei 6.950/81, vigente à época, previa que a aposentadoria dos segurados empregados sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pressupunha efetivo e comprovado desligamento do emprego. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT. AC 2006.01.99.009637-5/MG, Rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, 14/06/06. Inf. 236.

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