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APOSENTADORIA COMPLEMENTAR TERÁ MUDANÇA NAS REGRAS

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24 de maio, 2002

No começo de 2001 o Governo Federal, por Decreto, resolveu modificar regras sobre a aposentadoria complementar, elevando a idade mínima de 60 para 65 anos. Esse ato não fez diferenciação entre novos participantes de planos privados e antigos associados, ou seja, a regra valeria para todos, sem preservação dos termos contratuais anteriormente pactuados.Em face disso, muitos dos cidadãos prejudicados procuraram proteção de seus interesses junto ao Judiciário e, de forma unânime, obtiveram liminares que consideravam ilegal o dito Decreto.O resultado deste debate foi, ao que tudo indica, totalmente favorável aos contribuintes. Afinal, o Executivo anunciou (22.01.2002) que irá publicar novo Decreto que revogará, em parte, os termos da regra anteriormente citada.As novas regras deverão ser assim definidas: a concessão de benefício de previdência complementar ocorrerá com o alcance da idade mínima de 60 anos, desde que atingidos os demais requisitos contratuais, e esta norma será válida apenas para os novos participantes dos fundos de pensão. Aos associados antigos serão mantidos os itens dos contratos firmados.

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