APOSENTADORIA COM ADICIONAL DE 20%
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26 de setembro, 2002
A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende o art. 40, e seu § 4º, da CF (redação anterior à EC 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos, mas apenas determinam que “serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”. Precedente citado: RE 215.496-ES (DJU de 13.2.98). RE 245.196-ES, rel. Min. Ilmar Galvão, 29.6.99. (Pleno STF – Informativo 155)
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