Aposentado. Abono especial da lei N. 7.335/85.
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02 de outubro, 2002
A Turma não conheceu do recurso da União, em que servidor aposentado ganhou, em primeira e segunda instâncias, o direito à incorporação do abono especial da Lei n. 7.335/85 sobre toda e qualquer parcela componente de seus proventos. Trata-se do primeiro caso julgado em que os autos estão identificados com adesivo de cor verde, significando que a parte tem idade igual ou superior a 65 anos, que doravante terão o benefício da tramitação prioritária (Lei n. 10.173/01). Convém ressaltar que, para obter o benefício, o interessado precisa fazer uma requisição formal à autoridade judiciária, anexando ao pedido prova de sua idade. REsp 197.032-RJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 6/3/2001. (5ª T.- Inf. 87)