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Apelação. Pagamento do porte de remessa. Deserção.

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23 de setembro, 2002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o recolhimento irregular do pagamento do porte de retorno, em apelação, devido ao fato de expedição de Provimento recente, não deve causar a deserção do recurso. Assim, manifestando-se no sentido da real finalidade do processo, o Desembargador César Salomão, no papel de relator da causa, manifestou seu voto vencedor. (Agravo de Instrumento nº 97.016.3393-A – 17ª CC – Origem: 1ª Vara Cível de Bangu. Fonte: Revista Jurídica Síntese. Volume 253 – Novembro/98. Pág. 76-77.)

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