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Antecipação. Tutela. Plano. Saúde.

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24 de maio, 2002

Trata-se de ação cominatória com pedido de antecipação de tutela objetivando garantir cobertura de plano de saúde em razão de recusa da seguradora em cobrir gastos, sob a justificativa de que as doenças crônicas seriam objeto de cláusulas de exclusão. Entretanto restou comprovado nos autos que a autora teve reembolso de despesas médicas em várias ocasiões decorrentes da doença crônica e só obtendo recusa da seguradora quando a necessidade médica passou a demandar mais recursos e freqüência. Ademais a tutela antecipada foi deferida mediante caução e presentes os requisitos autorizadores da concessão. REsp 406.533-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 2/4/2002, 4ªT., Inf. 128.

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