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Antecipação de tutela. Servidor público. Pena disciplinar.

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22 de fevereiro, 2006

Antecipação de tutela para impedir a execução das sanções de suspensão impostas a servidora pública pela suposta inobservância de normas internas da autarquia previdenciária na concessão de benefícios previdenciários. Houve privação indevida de produção de provas que pudessem favorecer a servidora, com aparente ofensa ao princípio do contraditório. Como tão-só por esse motivo, poder-se-ia reconhecer a invalidade do ato punitivo, resta configurado o fumus boni iuris. Outrossim, presente o periculum in mora, posto ser evidente o prejuízo advindo da imediata execução da sanção, uma vez que, durante a suspensão, ficará ela privada dos seus vencimentos, que têm nítido caráter alimentar. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ag 2005.01.00.058759-8/PI, Rel. Des. Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, 13/02/06. Inf. 221.

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