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Anistiado político. Isenção de Imposto de Renda. Servidora reintegrada ao serviço público em decorrência da anistia. Aposentadoria por tempo de serviço.

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19 de maio, 2014

Tributário. Anistiado político. Isenção de Imposto de Renda. Servidora reintegrada ao serviço público em decorrência da anistia. Aposentadoria por tempo de serviço. Pedido improcedente. Sentença mantida. 

I. É indevida a isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os vencimentos da autora, porquanto este não percebe aposentadoria em decorrência de sua condição de anistiado, nos termos do disposto no art. 9º da Lei nº 10.559/2002, mas em decorrência de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, após reintegração ao serviço público por força de anistia que lhe foi concedida. Nesse sentido: (REsp 1389505 / RS. RECURSO ESPECIAL 2013/0214271-7. Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA. Data do Julgamento: 27/08/2013. Data da Publicação/Fonte DJe 04/09/2013). 

II. Apelação a que se nega provimento. TRF 1ªR.,AC 0026248-76.2007.4.01.3400 / DF, Rel. Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes (convocado), Sétima Turma, Unânime, e-DJF1 p.396 de 02/05/2014. Inf. 920.

 

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