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Anistia prevista na Lei 8.878/94. Prescrição afastada. Termo a quo dos efeitos financeiros. Direito exclusivamente à reintegração. Juros de mora.

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03 de outubro, 2002

A anistia disciplinada pela Lei nº 8.878/94 só dá ao beneficiado o direito à reintegração ao serviço, não lhe alcançando direito à remuneração pretérita, progressões ou promoções durante o período de afastamento, nem contagem deste tempo de serviço, para qualquer efeito. O termo inicial dos efeitos da anistia é a data do ajuizamento da ação, estando assim afastada a prescrição. Os juros de mora são contados a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, por se tratar de dívida de caráter alimentar. Sentença mantida. (TRF 4ª R. AC 1999.71.00.012671-8/RS, 4ª T. Rel. Juiz Edgard A. Lippmann Júnior, Unân. DJU 06.12.2000)

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