Aluno é beneficiado pelo sistema de cotas por estudar em escola para alunos carentes
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31 de maio, 2012
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconhece direito de aluno matricular-se em curso superior de economia pelo sistema de cotas, por ter estudado em instituição de ensino beneficente para alunos carentes. Na primeira instância foi negado ao aluno o direito de matricular-se pelo regime de cotas, na Universidade Federal do Piauí (FUFPI), porque o juiz entendeu que o fato de o aluno ter estudado em escola particular, mesmo que beneficente, não o enquadrava entre os provenientes da rede pública.Indignado, o aluno interpôs recurso de apelação e obteve reforma da decisão, o que lhe garantiu a matrícula.Em razão desse fato, a Fundação Universidade Federal do Piauí interpôs agravo regimental, no qual alegou que a decisão invadiu o exercício da autonomia administrativa das universidades.A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, sustentou, com base em entendimentos jurisprudenciais deste Tribunal, que uma entidade que presta serviços educacionais sem caráter oneroso deve ser equiparada à entidade pública. Isso, porque, pelos documentos juntados aos autos, ficou comprovado que a única série cursada pelo aluno fora da rede pública – primeira do segundo grau – ocorreu em escola beneficente de assistência social, para alunos carentes, e de forma gratuita.Essas as razões que mantiveram a decisão proferida no recurso de apelação e que negaram provimento ao agravo regimental.Processo relacionado: 0001083-02.2009.4.01.4000Fonte: TRF1 – 31/05/2012
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