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Ajuda de custo. Utilização de veículo próprio. Imposto de renda. Não incidência.

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29 de agosto, 2002

A Quarta Turma, à unanimidade, entendeu que não poderá incidir imposto de renda na fonte sobre as parcelas referentes à ajuda de custo, prestada em virtude da utilização de veículo próprio, exclusivamente no exercício de atividade funcional, uma vez que tal verba possui natureza indenizatória, quando guarda proporcionalidade com o efetivo dispêndio e desgaste sofrido pelo veículo. TRF 1ªR., 4ª T., AC 2001.34.00.020969-3/DF, Relator: Desembargador Federal I’talo Mendes, 20/08/2002, Inf. 79.

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