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Ajuda de custo é devida a Policial Federal removido por concurso

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04 de outubro, 2013

A Administração Pública entende que a remoção por concurso é de interesse exclusivo do servidor, negando-se a pagar a ajuda de custo

Escrivão da Polícia Federal, removido através de concurso para provimento de vagas em outra sede, ingressou com ação em desfavor da União Federal requerendo a ajuda de custo devida em razão da mudança e instalação em outra localidade. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o policial assegurou o pagamento da ajuda de custo, bem como a correção do valor dela para que englobasse seus dependentes.

O Regime Jurídico Único (RJU) estabelece a ajuda de custo como compensação por despesas de mudança e instalação do servidor em outra cidade, quando removido para o exercício de sua função em nova sede, sendo devida também a indenização pelos gastos com transporte. O concurso de remoção é uma das formas de o servidor ser transferido de unidade, neste caso, dentro do Departamento de Polícia Federal (DPF), e acontece quando o número de interessados excede o número de vagas. Considerando que a oferta dessas vagas é feita pela própria Administração Pública, que visa ao seu preenchimento com os candidatos mais qualificados para a manutenção da prestação do serviço, não há dúvidas de que a remoção nessa modalidade ocorre no interesse da mesma.

Diante do julgamento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, o policial conquistou êxito em seu pleito, sendo determinado o pagamento da ajuda de custo, acrescida de correção monetária e juros. Os cálculos para pagamento já foram realizados, sendo aguardado apenas o repasse efetivo dos valores.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados

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