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AIDS: APOSENTADORIA INTEGRAL PARA SERVIDOR PORTADOR

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28 de maio, 2004

Em razão de contaminação com o vírus da AIDS, servidor da UNIFESP foi aposentado por invalidez, mas com proventos proporcionais.A justificativa da concessão parcial do benefício se deu em razão da impossibilidade de conhecimento da data inicial do contágio (se anterior a modificação do RJU que inclui o HIV entre as doenças justificadoras do pagamento integral dos proventos).Em ação patrocinada pelo escritório Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados a 5ª Turma do TRF da 3ª Região (SP e MS) concedeu liminar em Mandado de Segurança que garante o pagamento total do benefício.O entendimento judicial se embasou na legislação paralela ao RJU (a qual amparava o caso) e no fato de que eventual dúvida sobre o momento do contágio deve ser vista favoravelmente ao beneficiário, ou seja, presumindo-se que a doença surgiu anteriormente à modificação legislativa.Fonte: Aparecido Inácio & Pereira Advogados. Proc. 1999.03.00.023722-4.

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