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Agravo Regimental: Não-Cabimento

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03 de outubro, 2002

Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina o processamento de recurso extraordinário para melhor exame, exceto nas hipóteses em que se impugna a tempestividade do agravo ou defeito formal de sua formação. Com base nesse entendimento, a Turma, não conheceu de agravo regimental interposto contra despacho da Ministra Ellen Gracie, relatora, que determinara a subida de recurso extraordinário para melhor exame, em que atacava o próprio mérito do recurso extraordinário. Precedente citado: AG (AgRg) 239.645-DF (DJU de 12.11.99).AG (AgRg) 311.778-RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 18.9.2001. (AG-311778). 1ª T., Inf. 242.

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