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Agravo regimental. Indeferimento do pedido de suspensão de liminar que determinou a abstenção de descontos nos salários dos servidores em greve.

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03 de outubro, 2002

1. Manutenção da decisão do Juiz de 1º grau determinando a abstenção de promover descontos nos salários dos servidores que encontram-se em greve.2. Ilegalidade da greve não comprovada.3. Agravo improvido. TRF da 2ª R., Plenário, Agravo Regimental na Petição de Suspensão de Liminar nº 92.02.14335-8, relator juiz Paulo Barata, julgado em 03/09/1992, publicado no DJ de 22/09/1992, p. 24490

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