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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

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10 de maio, 2011

2. Acumulação de um provento de aposentadoria com dois vencimentos da atividade.
3. Impossibilidade.
4. Interpretação restritiva do art. 11 da EC 20/98. Possibilidade de acumular um provento da inatividade com um vencimento de cargo da ativa, no qual tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que inacumuláveis os cargos.
5. Vedada em qualquer caso a cumulação tríplice de remunerações.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
STF, RE 328109 AGR/SP, Rel. Ministro Gilmar Mendes, 2ªT./STF, unânime, J. 22.02.2011, de 11.03.2011, Inf. 112/TRF4.
 

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