Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. Gratificação Natalina (décimo-terceiro salário). Contribuição para a Seguridade Social. Lei nº 8.212/91. Legitimidade.
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28 de setembro, 2002
1. A gratificação natalina tem natureza remuneratória e integra para todos os efeitos o salário do empregado (Súmula 207/STF). 2. Contribuição para a seguridade social. Incidência sobre o décimo-terceiro salário. Legitimidade. Agravo regimental não provido. Votação: por maioria. (Ag. Reg. em REx nº 223143/SP, 2ª T. do STF, Rel. Min. Maurício Corrêa. Agravantes: Anastácio Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e outros. Agravado: INSS. j. 19.05.98, DJU 25.09.98, p. 17 – Plenum – 48.534).
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