AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE FIXADO POR ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
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22 de julho, 2010
I. Correta a decisão que concedeu liminar garantindo ao candidato inscrição em concurso público para o Curso de Formação de Sargentos das Armas para o ano 2010/2011 do Exército Brasileiro, sem a observância do limite de idade imposto no edital, por entender que tal critério exige definição por lei e não apenas por ato administrativo (art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal).
II. Agravo regimental a que se nega provimento. TRF, 1ªR., Numeração única: 0042705-33.2009.4.01.0000. AGA 2009.01.00.044222-7/MG. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 05/07/2010. Inf. 754.
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