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Agravo Inominado. FGTS. Planos Econômicos. Contas encerradas ou na hipótese de já ter ocorrido o levantamento de valores. Depósito à disposição do Juízo. Possibilidade.

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24 de maio, 2002

1. Os valores devidos deverão ser creditados diretamente nas contas vinculadas do FGTS, em caso de contas não movimentadas,a teor do que dispõe o art. 29-A da Medida Provisória 2.075-38/2001, mas em se tratando de contas encerradas ou na hipótese de já ter ocorrido o levantamento de valores, a CEF deverá providenciar a liberação das quantias em favor da parte autora, depositando-as à disposição do juízo. 2. Agravo parcialmente provido. TRF da 4ªR., AG_AC 2000.72.01.003934-5/SC, 4ªT., Rel. Dr. Valdemar Capeletti, DJU de 07.11.2001, Interesse Público nº 13, p. 231.

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