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Agravo de instrumento. Tributário. Antecipação de tutela. Contribuição previdenciária. Não-incidência sobre as parcelas que não se incorporarão à aposentadoria.

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11 de novembro, 2002

1. Presente à verossimilhança da alegação, no sentido de que a contribuição previdenciária a ser exigida dos servidores da ativa deve incidir apenas e tão-somente sobre aquelas parcelas que poderão ser consideradas nos cálculos de aposentadoria e pensão. 2. O perigo na demora está evidenciado pelo caráter alimentar das verbas em discussão. TRF 4ªR., 1ªT., AI 2001.04.01.059547-1/RS, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ de 30.10.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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