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23 de julho, 2004
1. A avença privada com causídicos não desnatura a condição de hipossuficiência, mormente quando o pagamento da verba advocatícia fica condicionado ao sucesso da demanda.2. Dentro de tal perspectiva, quando não há elementos mais seguros nos autos a respeito da real situação econômico ? financeira do requerente da AJG, ganha uma especial dimensão a afirmação jurídica da própria inópia, como ato deflagrador da dúvida em sentido contrário, que deverá ser suscitada pela parte ex adversa de forma consistente e com elementos probatórios. TRF 4ªR., 3ªT. AI 2003.04.01.050147?3/RS, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ de 21.07.2004. Processo com atuação de Wagner Advogados Associados.
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