Agravo de instrumento. Execução. Embargos parciais. Artigo 739, § 2º, do CPC. Expedição de precatório.
Home / Informativos / Jurídico /
04 de outubro, 2002
A regra do artigo 739, § 2º, do CPC, ao permitir o prosseguimento da execução quanto à parte não embargada, autoriza também a expedição de precatório para cobrança de valor incontroverso. TRF da 4ªR., AI 2001.04.01.048720-0/RS, 5ª T., Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, Dj de 31.10.2001, p. 1261.