Agravo de instrumento. Assistência Judiciária. Rendimento não superior a 10 (dez) salários-mínimos. Agravo provido.
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25 de outubro, 2006
São considerados pobres os litigantes que possuem rendimentos não superiores a 10 (dez) salários-mínimos mensais, salvo comprovação de que, mesmo ganhando mais, não podem custear as despesas do processo sem prejuízo para o sustento próprio ou de sua família. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Juiz Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, AG 2006.01.00.027654- 3/BA, Boletim de 09.10.2006.
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