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Agravo de instrumento. Art. 525 CPC. Postagem. Tempestividade.

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07 de dezembro, 2004

O agravo de instrumento disposto no art. 525 do CPC é considerado tempestivo se postado no correio, com aviso de recebimento, dentro do prazo recursal, mesmo que protocolado na Secretaria do Tribunal a quo posteriormente àquele prazo. Precedente citado: REsp 172.330-SP, DJ 13/8/2001. STJ, 1ªT., REsp 636.272-SP, Rel. Min. Luiz Fux, 2/12/2004. Inf. 231.

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