logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Agravo de Instrumento. 28,86%, Compensação não referida na sentença. Execução. Cálculos. Possibilidade de revisão. Ausência de Embargos è execução.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

A Lei nº 8.627/93 contém os elementos concretos que permitem calcular o percentual efetivamente devido a cada servidor, não se justificando que, por falta de ressalva na sentença sobre as importâncias já recebidas, seja a executada obrigada a pagar novamente parcelas já atendidas por conta do percentual reclamado pelos autores. Hipótese em que, mesmo não oferecidos embargos à execução, devem ser revistos os cálculos, apresentados sem as deduções de eventuais reajustes já concedidos a este título, e adequação ao decidido pela egrégia Corte nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 22.307-7/DF. Agravo de Instrumento provido. (TRF da 4ª R – AI 1998.04.01.043766-9-PR – 3ª T – Relª. Maria de Fátima Freitas Labarrere – um. – DJU 03.11.1999, p. 360. In Interesse Público nº 5, p. 263).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger