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Agente de correios conquista na justiça transferência a pedido

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29 de junho, 2017

A servidora se inscreveu no Sistema Nacional de Transferência e há três anos aguardava o processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP e PA) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) transfira, imediatamente, uma de suas servidoras para uma das unidades da empresa em Macapá/AP. A agente de correios se inscreveu no Sistema Nacional de Transferência (SNT), que visa proporcionar aos empregados a possibilidade de transferência a pedido. Entretanto, desde 2014 sua solicitação não havia sido atendida.

A agente de correios atuava no município de Itaubal/AP e decidiu se inscrever no SNT após a realização de seu casamento. Em três unidades, das quatro em que se inscreveu, foi aprovada em primeiro lugar, o que lhe garantia a transferência. Ocorre que, segundo a ECT, tal fato se concretizaria apenas quando houvesse vagas disponíveis nas agências de destino.

Com a demora na concretização do pedido, a servidora ajuizou ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de Wagner Advogados Associados, e contestou a defesa da empresa, que, por sua vez, não apresentou as devidas provas que demonstrassem a veracidade de seus argumentos. Ademais, foram constatadas algumas contradições. A empresa informou que uma das unidades havia encerrado as atividades, mas o próprio preposto da ECT informou, em audiência que, nessa unidade, há dois empregados lotados atualmente.

Em sentença proferida sobre o caso, o TRT 8 condenou a ECT a transferir a servidora no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da ação, para uma das unidades da ECT nas quais ela foi classificada em 1º lugar no SNT, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício da trabalhadora. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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