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Agente Administrativo da PRF ganha indenização por assédio moral

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22 de outubro, 2013

Em função de afastamentos devidos à participação em conselhos externos e em razão de tratamento de saúde de um familiar, servidor sofreu perseguição e tratamento humilhante por parte de sua chefia

Agente administrativo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio de ação judicial proposta contra a União, pleiteou indenização por assédio moral, alegando ter sido vítima de tratamento humilhante por parte da chefia imediata no local de trabalho. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, o agente ganhou indenização de vinte mil reais.

A necessidade de ausências legais do local de trabalho para participar de conselhos externos e para acompanhar tratamento de saúde de familiar, levou à perseguição pela chefia imediata, que questionava frequentemente o motivo de seus afastamentos, expediu memorando para a abertura de processo administrativo e prejudicou o servidor na avaliação de desempenho individual.

Como comprovação do assédio moral em razão da conduta abusiva da chefia, foram recolhidos documentos e depoimentos de testemunhas, que foram anexados ao processo judicial.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região esclareceu que o assédio moral é caracterizado quando situações constrangedoras, atitudes hostis e humilhantes ocorrem repetitivamente e por tempo prolongado no ambiente de trabalho. Condutas que ferem a dignidade humana e que objetivam desestabilizar a vítima configuram dano moral, consequentemente, comprovando o assédio moral. Com a constatação dessas práticas conferidas contra o agente administrativo, o Tribunal condenou a União ao pagamento do valor indenizatório. Ainda cabe recurso por parte da União.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

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