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AG. Traslado. Ementa.

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02 de outubro, 2002

Para efeito de traslado, a ementa é dispensável porque não se sobrepõe ao acórdão constante do instrumento. 3ª Turma, AgRg no AG 233.651-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 17/4/2001, informativo 92.

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