AG. Traslado. Ementa.
Para efeito de traslado, a ementa é dispensável porque não se sobrepõe ao acórdão constante do instrumento. 3ª Turma, AgRg no AG 233.651-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 17/4/2001, informativo 92.
Para efeito de traslado, a ementa é dispensável porque não se sobrepõe ao acórdão constante do instrumento. 3ª Turma, AgRg no AG 233.651-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 17/4/2001, informativo 92.