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AG. TRASLADO DEFICIENTE.

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02 de maio, 2011

A jurisprudência do STJ é firme quanto a precisar o momento da oferta de contrarrazões ao agravo de instrumento como o propício para apontar a deficiência no traslado de peças. No caso, a falta de cópia da guia do recolhimento de custas só foi arguida em agravo regimental, no qual se buscava modificar a decisão que deu provimento ao agravo de instrumento para a subida do REsp. Portanto, vê-se que está preclusa a oportunidade de alegar tal deficiência. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.246.095-SP, DJe 17/8/2010, e AgRg no Ag 1.102.559-MG, DJe 10/5/2010. STJ, 4ªT., EDcl no AgRg no Ag 1.337.746-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/4/2011. Inf.469.
 

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