AG. Autenticação. Peças.
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04 de outubro, 2002
O art. 525 do CPC não exige que as cópias das peças que compõem o agravo de instrumento sejam autenticadas. Trata-se de formalidade que só se justifica quando há dúvida quanto à veracidade dos documentos apresentados. Note-se que as peças que formam o instrumento são peças judicializadas, estando os respectivos originais entranhados nos autos em que proferida a decisão recorrida. Precedentes citados: REsp 259149-SP, DJ 23/10/2000; REsp 254048-SP, DJ14/8/2000; REsp 248341-RS, DJ28/8/2000; e EREsp 179147-SP, DJ30/10/2000. AgRg 348353-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/2/2002. , 2ª T., Inf. 122.
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