AG. Autenticação. PEÇAS. Ausência. Impugnação. Veracidade. Documento.
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08 de abril, 2005
No caso, foi interposto agravo de instrumento e, na sua formação, foram acostados documentos sem autenticação. O Tribunal a quo não conheceu do agravo por considerar deficiente sua formação. Contudo a Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para que o Tribunal a quo prossiga no processamento do agravo, visto que a falta de autenticação das peças não constitui condição de admissibilidade. E, ainda, não houve impugnação contrária quanto à fidelidade da cópia. STJ, 4ªT., REsp 710.165-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 8/3/2005. Inf. 238.
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