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ADMINISTRATIVO. UFRGS. LICENCIAMENTO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA. PATOLOGIA PSICOLÓGICA QUE AFETA O DESEMPENHO ACADÊMICO. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE FREQUENTAR AS AULAS ATÉ A FORMATURA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA RAZOABILIDADE.

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19 de outubro, 2010

De um lado estando exaustivamente comprovado que a autora é portadora de patologia psicológica que afeta seu desempenho acadêmico e, de outro, que faltam apenas cinco disciplinas para concluir a graduação, em obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, sopesada a excepcionalidade retratada no processo em tela, merece ser mantida a sentença que reconheceu o direito da autora de frequentar livremente as aulas até a conclusão do curso. TRF 4ªR., 2008.71.00.001682-5/RS, Rel. Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 3ªT./TRF4, unânime, J.21.07.2009, de 13.08.2010, Revista 105.
 

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