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Administrativo. Transposição para o quadro da advocacia-geral da União. Assistente jurídico. Lei nº 9.028/95, art. 19. Aprovação em concurso interno.

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24 de maio, 2002

1. Esta Corte adota entendimento no sentido de que realizado o processo seletivo interno sob a égide da Constituição Federal de 1967, a qual admitia o instituto da ascensão funcional como forma de provimento derivado de cargo público, a investidura dos impetrantes enquadra-se na hipótese prevista no artigo 19, I, da Lei 9.028/95, embora tenha se efetivado após a vigência da Constituição Federal de 1988. 2. Precedentes. 3. Segurança concedida. STJ, MS 6931/DF, 3ªS., Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 08.10.2001, Interesse Público nº 13, p. 264.

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