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03 de outubro, 2002

Mesmo que não seja firme o entendimento de que o direito à greve depende, ainda, de regulamentação mediante legislação complementar, certo é que os dias parados devem ser descontados daqueles que tenham participado do movimento. Precedentes. Recurso desprovido. STJ, 5ª T., ROMS 10728/PA, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 17/04/2000.

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