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Administrativo. Servidor público. Vale-alimentação. Fixação do valor.

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03 de outubro, 2002

1 – Inexiste disposição legal que estabeleça valor único para vale-alimentação fornecido pela Administração Pública Federal, conforme art. 3º do Decreto nº 2.050/96. 2 – Cada órgão ou entidade pública federal, no uso do poder discricionário, fixa o valor do auxílio-alimentação de seus servidores. 3 – Apelação a que se nega provimento.(TRF 4ª R. – AC 97.04.62034-9 – SC – 4ª T. – Rel. Juiz Zuudi Sakakihara – Unânime – DJU 01.11.2000)

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