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Administrativo. Servidor público. Gratificação de atividade executiva – GAE. Percentual. Isonomia. Servidores militares. Gratificação de atividade militar – GAM.

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29 de dezembro, 2003

O art. 6º da Lei 8.676/93, ao estabelecer a isonomia como meta prioritária da Administração, por si só, não permite se reconheça o direito dos servidores civis em perceber a GAE, desde a sua criação (Lei Delegada 13/92), com o| mesmo percentual da GAM pago aos militares. Recurso não conhecido. STJ, 5ªT., RESP 449834/RN, Rel. Min. Feliz Fischer, DJU 25.11.03, Interesse Público 21, p. 313.

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