Administrativo – Servidor Público Federal – Diárias.
Home / Informativos / Jurídico /
28 de setembro, 2002
O instituto está disciplinado no Decreto nº 342, de 19 de novembro de 1991. O art. 2º encerra o conceito de – diária. O art. 9º é especial, em relação ao anterior. O servidor público não tem direito se o deslocamento é feito em viatura da União Federal. (Recurso Especial nº 172576/PE, 6ª Turma do STJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro. j. 20.04.99, DJU 24.05.99, p. 206 – Plenum nº 50, Ementa 50.476).
Deixe um comentário