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Administrativo. Servidor Público. Desvio de Função. Ilegalidade.

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04 de outubro, 2002

1. O servidor público tem o direito de exercer as funções do cargo do qual é titular, não podendo ser designado, contra a sua vontade, para o exercício de funções estranhas ao cargo.2. Os argumentos da autoridade coatora, no sentido de que o impetrante desempenha insatisfatoriamente suas funções, podem ensejar a abertura de sindicância e, eventualmente, a aplicação das sanções previstas em lei; mas não justificam o desvio de função, atuação ilegal corrigida por meio do presente mandamus. 3. Apelação provida. TRF da 4ªR., 4ªT., AC 1999.71.09.001072-3/RS, Rel. Sérgio Renato Tejada Garcia, DJ de 06.03.02, processo com atuação de Woida, Forbrig e Magnago Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.

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