logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE.

Home / Informativos / Jurídico /

03 de dezembro, 2009

É inquestionável o direito do servidor público em estágio probatório requerer a sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29, I, da Lei nº 8.112/90 e, também, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A recondução deverá realizar-se no dia imediatamente posterior à exoneração do impetrante da Universidade Federal de Santa Catarina, de forma a evitar a concomitância de cargos inacumuláveis, bem como a interrupção do tempo de contribuição do impetrante. TRF 4ªR., APELREEX 2008.72.00.012108-8/SC, Rel. Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, 4ªT./TRF4, un., julg. 19.08.2009, D.E. 31.08.2009. Boletim Jurídico do TRF4 nº 94.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger