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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAU. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO DE PROFESSOR, EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, COM CARGO DE INSTRUTOR DO SENAI.

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27 de fevereiro, 2010

1 – Devido processo legal respeitado.
2 – Possibilidade de restituição ao erário, tendo em vista que foi o próprio servidor que requereu alteração de 40 horas para o regime de dedicação exclusiva.
3 РBoa-f̩ ṇo configurada.
4 – Devolução, por parte do autor, da quantia excedente à remuneração a que ele teria direito em razão da dedicação exclusiva.
5 РManuten̤̣o da senten̤a.
6 – Apelação improvida. TRF 5ªR., AC nº 459.528-SE Proc nº 2008.85.00.001856-1) Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães (Julg. 17.112009, por unanimidade), Inf. 02/2010.

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