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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BOLSA DE ESTUDOS PARA DOCENTES VINCULADOS AO MEC. EXTENSÃO AOS PROFESSORES VINCULADOS A INSTITUIÇÕES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE.

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16 de fevereiro, 2010

1. A criação da bolsa-escola decorreu de ato administrativo interno do Ministério da Educação, beneficiando os docentes daquela instituição. A ausência da extensão aos docentes vinculados ao Ministério da Defesa não configura ofensa ao princípio isonômico, tendo em vista tratar-se de órgãos diversos. Precedentes.
2. Apelação provida. TRF 4ªR., AC 2003.70.00.032587-1/PR, Rel. Juiz Federal João Pedro Gebran Neto, 3ªT., unânime, julg. 06.10.2009, D.E. 28.10.2009. Veja também: STF: RE 396386, DJ 13.08.2004. Boletim TRF4 nº 96.

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