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ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO QUADRO DA OAB. PAGAMENTO DAS VANTAGENS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CELETISTA.

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20 de abril, 2011

1. Impossibilidade de reintegração do embargante nos quadros na OAB.
2. Ingresso sem concurso público, após a Constituição de 1988 e a Lei nº 8.112/90. Regime de trabalho celetista. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2007.72.00.002546-0, 2ª Seção, Juiz Federal João Pedro Gebran Neto, por maioria, D.E. v  24/02/2011, Inf. 111/TRF4.
 

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