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Administrativo. Pensão estatutária. Art. 217, II, d, Lei 8.112/90. Neta de ex-servidora do INSS. Dependência econômica. Comprovação. Designação. Desnecessidade.

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22 de dezembro, 2004

– Comprovada a dependência econômica da autora em relação à sua avó, ex-servidora do INSS, possui a mesma o direito à pensão por morte nos termos do art. 217, II, d, da Lei nº8.112/90.- À mingua da designação prevista na legislação supra, é assente o entendimento jurisprudencial da sua desnecessidade, vez que constitui um mero formalismo em que o servidor informa à Administração o designado como seu dependente.- Apelação e remessa oficial improvidas. TRF 5ªR., 1ªT, AC 200081000178477/CE, Rel. Des. Francisco Wildo, DJ 15.10.04, p. 768.

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