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20 de julho, 2004

I. O laudo pericial conclui que o apelante tem seqüelas definitivas com incapacidade parcial, existindo nexo causal entre o acidente relatado e a lesão, porem, não necessita de assistência ou de cuidados prementes de enfermagem.II. Recursos de apelação e remessa necessária improvidos. TRF 2ªR., AC 31060 1992.51.01.047484-4, Rel.Des. Carreira Alvim, DJU 08.03.2004, Interesse Público 25/314.

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