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ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUIÇÃO DE 1,5% PARA MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO DA LEI Nº 3.765/60. FILHA CASADA. IMPOSSIBILIDADE.

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22 de março, 2011

A contribuição de 1,5% sobre a renda do militar mantém como seus beneficiários aqueles elencados na Lei nº 3.760/65,
conforme Medida Provisória nº 2.131/00. As filhas casadas não constam como beneficiárias da pensão, apenas as solteiras. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 0004537-50.2007.404.7112, 3ª Turma, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por unanimidade, D.E. 12/01/2011, Revista 109.

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